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"Todo investidor da bolsa de valores tem a obrigação fiscal/tributária de recolher o imposto de Renda MENSALMENTE, até o mês seguinte às operações efetuadas. O não recolhimento mensal gera multa e juros de no mínimo 20%."

A IRinvest presta serviços de contabildade especializada na apuração do Imposto de Renda de investimentos na Bolsa de Valores (renda variável).

Atenção:
Os meses com prejuízo também devem ser contabilizados para posteriores compensações de I.R. à pagar.

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